Estas condições aplicam-se à utilização do site jcgserv.pt e enquadram os pedidos de orçamento feitos através dele. As condições de cada obra são as que constarem da proposta que a JCG lhe enviar e que aceitar.
Identificação do prestador
- João Oliveira Garcia, Unipessoal, Lda.
- JCG Serviços & Remodelações
- 518894967
- Rua Sá de Miranda, n.º 8, 2735-445 Cacém
- [A INDICAR PELO CLIENTE]
- +351 910 252 870
contacto@jcgserv.pt
Objeto
A JCG presta serviços de remodelação, manutenção e coordenação de obras em Lisboa e concelhos limítrofes. O site serve para apresentar esses serviços e para receber pedidos de orçamento.
O pedido de levantamento não é uma encomenda nem obriga qualquer das partes. Vincula-se apenas quem assinar ou aceitar por escrito uma proposta concreta.
A estimativa apresentada no site
No fim do levantamento o site devolve uma faixa de valor estimada, calculada automaticamente a partir das respostas dadas. Essa faixa serve para dar uma ordem de grandeza imediata e não é um orçamento: não considera o estado real do imóvel, os materiais escolhidos, acessos, licenciamentos nem trabalhos ocultos.
O valor firme só existe depois da visita ao local e é o que constar da proposta escrita. Nenhuma faixa apresentada no site pode ser invocada como preço acordado.
Orçamentos
- Os orçamentos são discriminados por item, com quantidades, preços unitários e exclusões escritas.
- Salvo indicação diferente na proposta, a validade é de 30 dias a contar da data de emissão.
- Os preços não incluem IVA, que é acrescido à taxa legal em vigor. Nas empreitadas em que se aplique a regra de inversão do sujeito passivo, o IVA é liquidado pelo adquirente nos termos do artigo 2.º/1/j do Código do IVA.
- Trabalhos não previstos na proposta só são executados depois de orçamentados e aprovados por escrito.
Execução e prazos
Os prazos indicados contam-se em dias úteis a partir do início efetivo dos trabalhos e pressupõem acesso livre ao local e as autorizações necessárias obtidas. Atrasos causados por terceiros, por decisões do cliente ou por condições não visíveis à data do levantamento suspendem o prazo pelo período correspondente.
A obra considera-se concluída com a vistoria conjunta e a correção dos pendentes registados nessa vistoria.
Garantias
Aplicam-se as garantias legais portuguesas. Tratando-se de defeitos de obra em imóveis, é aplicável o regime do artigo 1225.º do Código Civil; tratando-se de bens fornecidos a consumidor, aplica-se o Decreto-Lei 84/2021.
A garantia cobre a execução dos trabalhos pela JCG. Não cobre desgaste normal, utilização indevida, intervenções de terceiros posteriores à entrega, nem patologias pré-existentes identificadas e assinaladas na proposta.
Reclamações
Qualquer reclamação pode ser apresentada por escrito para contacto@jcgserv.pt. Está também disponível o Livro de Reclamações eletrónico, nos termos do Decreto-Lei 156/2005: livroreclamacoes.pt.
Resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, nos termos do artigo 18.º da Lei 144/2015. As entidades territorial e materialmente competentes para a atividade e a sede da JCG são:
| Entidade | Âmbito | Sítio |
|---|---|---|
| CNIACC Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo | Competência genérica, âmbito nacional | cniacc.pt |
| CACCL Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa | Concelho de Lisboa | centroarbitragemlisboa.pt |
Por confirmar: falta indicar a qual destas entidades a JCG adere. Assim que estiver decidido, fica identificada apenas essa, com morada completa.
Mais informação em consumidor.gov.pt.
Propriedade intelectual
Os textos, as fotografias de obra, a marca JCG e o desenho deste site pertencem à JCG ou a quem lhos licenciou. Podem ser citados com indicação da origem; não podem ser reproduzidos para fins comerciais sem autorização escrita.
Lei aplicável
Estas condições regem-se pela lei portuguesa. Para litígios que não sejam de consumo, é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.